Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
(Fonte: Previdência Social)
Censo Previdenciário – 2022
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“Houve um esforço político coletivo para chegarmos a essa solução, que é o maior problema da administração. Em Brasília, tivemos o voto favorável do nosso deputado Beto Rosado, que ajudou a aprovar a Emenda Constitucional permitindo o reparcelamento. Na Câmara Municipal, tivemos o apoio de 7 vereadores na aprovação da Lei Municipal que nos permitiu essa solução. No RPPS, conseguimos cumprir todas as muitas exigências impostas pela Secretaria Nacional de Previdência. Enfim, foi um esforço constante, firme e forte para darmos esse importante passo de recuperação do RPPS dos servidores de Itaú”, afirmou o Prefeito André Jr.
“É importante destacar uma cláusula nos parcelamentos feitos por nossa gestão: as parcelas são descontadas do FPM diretamente para a conta do RPPS, evitando que, futuramente, outros gestores atrasem ou interrompam esse acordo”, frisou o gestor.

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